GOVERNO QUER RETIRAR REGRAS DA PREVIDÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
04/06/2019

(Por Jéssica Sant'Ana)
 
O governo federal considera a desconstitucionalização das regras previdenciárias um item fundamental da reforma da Previdência e deve lutar para mantê-la. A ideia é facilitar no futuro possíveis mudanças nas regras, já que, ao tirar da Constituição, o governo precisa apenas enviar um projeto de lei complementar, mais fácil de ser aprovado no Congresso.

Mas não vai ser fácil manter essa regra na reforma. Um grupo de parlamentares já tentou excluir a medida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o debate voltou à tona com mais força agora, na comissão especial.

Das 277 emendas apresentadas, 125, ou seja, 45% do total tratam da desconstitucionalização e propõem mudanças nesse item, segundo levantamento da Câmara dos Deputados. Muitas pedem para deixar para definição em lei complementar somente algumas regras e requisitos, e outras são contra qualquer desconstitucionalização de regras previdenciárias.

Uma lei complementar é mais fácil de aprovar, pois exige apenas a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Uma proposta de emenda constitucional (PEC), por sua vez, depende do aval de três quintos dos parlamentares – 308 deputados e 49 senadores – e duas votações.

Mas há também especialistas que são contra a medida. O argumento é que ela mexe em cláusulas pétreas e podem fragilizar o direito previdenciário, deixando-o à mercê de governos transitórios.

A divergência entre uns e outros, portanto, diz respeito ao mesmo fato: a facilidade para mudar as regras no futuro. Para os favoráveis à desconstitucionalização, essa facilidade é necessária; para os contrários, é nociva.

O que a reforma tira da Constituição
A reforma encaminhada pelo governo retira da Constituição e deixa para definição em leis complementares diversos itens, como:

requisitos de acesso à aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e tempo mínimo no cargo, no caso de servidores.

regras de cálculo do benefício.

regras de reajuste do benefício.

regras para aposentadorias de regimes especiais.

regras para acumulação de benefícios.

Isso vale tanto para o regime geral (INSS, iniciativa privada), quanto para o regime público (servidores públicos federais)." (Fonte: Gazeta do Povo)


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